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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6522 de 29 de Dezembro de 1972

Dá nova redação ao inciso I do art. 1° da Lei n° 4.631, de 09 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n° 6.351, de 09 de dezembro de 1971.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6522 /1972