Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6522 de 29 de Dezembro de 1972
Dá nova redação ao inciso I do art. 1° da Lei n° 4.631, de 09 de dezembro de 1963, alterada pela Lei n° 6.351, de 09 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.