Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6495 de 20 de Dezembro de 1972

Estabelece normas para aplicação do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.


Art. 10

Os cargos do Quadro do Pessoal Efetivo são classificados em quatro níveis, levando-se em conta:

I

Os graus de dificuldade e de complexidade dos serviços (Lei Estadual nº 4.914/65, art. 8º);

II

Os graus de responsabilidade e de formação profissional (Lei Complementar nº 10 art. 2º, §§ 2º e 3º).