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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Tribunal de Contas baixará o Regulamento das Especificações de Classe discriminando níveis, síntese dos deveres e responsabilidade, exemplos de atribuições, e requisitos para provimento dos cargos de carreira e isolados de seu Quadro de Pessoal Efetivo.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972