Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Tribunal de Contas baixará o Regulamento das Especificações de Classe discriminando níveis, síntese dos deveres e responsabilidade, exemplos de atribuições, e requisitos para provimento dos cargos de carreira e isolados de seu Quadro de Pessoal Efetivo.