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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.


Art. 14

Entendem-se como vencimento básico dos cargos efetivos a que se refere o § 1º do artigo 13 os valores atualmente vigorantes fixados pela Lei nº 6.171, de 6 de janeiro de 1971.