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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 12

Os cargos de carreira a que se refere a letra a do art. 4º, após o enquadramento inicial do art. 7º e para efeitos da aplicação das promoções do art. 11, deverão ajustar-se à seguinte situação final: I - INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO: Cargos Classe 30 R 30 Q 42 P Total 102 II - REVISOR DE CONTROLE EXTERNO: 12 O 24 N 42 M Total 78 III - AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO: 5 L 10 J 20 I Total 35 IV - AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO E LIMPEZA: 4 C 8 B 12 A Total 24

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972