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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 10

Os titulares dos cargos extintos pelo art. 3º, serão aproveitados nos cargos de que trata o art. 4º observada a seguinte correspondência: CARGOS EXTINTOS CARGOS CRIADOS I - Cargos de carreira: Auxiliar de Zeladoria Auxiliar de Expedição e Limpeza Auxiliar de Portaria Auxiliar Instrutivo Auxiliar de Controle Externo Oficial Instrutivo Revisor de Controle Externo Técnico em Mecanização e Escrituração Auxiliar Técnico Oficial Técnico Inspetor de Controle Externo Assessor Técnico II - Cargos isolados: Auxiliar de Transporte Auxiliar de Transporte Bibliotecário Bibliotecário Assessor Instrutivo Assessor Instrutivo Assessor Instrutivo Técnico de Administração III - Cargos extraquadro: Taquígrafo Taquígrafo Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Biblioteca Mecânico de Máquinas de Escritório Mecânico de Máquinas de Escritório

Parágrafo único

Nos casos de Técnico de Administração serão aproveitados os ocupantes dos cargos extintos de Assessor Instrutivo que tiverem feito jus às vantagens da Lei nº 4.243, de 24 de dezembro de 1961, e sido enquadrados pela Lei nº 5.055, de 8 de outubro de 1965.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972