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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6466 de 19 de Dezembro de 1972

Estabelece normas para aplicação do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal da Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 16

A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas será como vai a seguir discriminado: Padrão Vencimento mensal Cr$ Padrão Gratificação mensal Cr$ CCJ 1 340,00 FGJ 1 170,00 CCJ 2 400,00 FGJ 2 200,00 CCJ 3 460,00 FGJ 3 230,00 CCJ 4 520,00 FGJ 4 260,00 CCJ 5 680,00 FGJ 5 340,00 CCJ 6 800,00 FGJ 6 400,00 CCJ 7 920,00 FGJ 7 460,00 CCJ 8 1.020,00 FGJ 8 510,00 CCJ 9 1.200,00 FGJ 9 600,00 CCJ 10 1.620,00 FGJ 10 810,00 CCJ 11 1.780,00 FGJ 11 890,00 CCJ 12 2.040,00 FGJ 12 1.020,00

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6466 /1972