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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 637 de 01 de Setembro de 1949

Cria funções gratificadas na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

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Art. 2º

A despesa correspondente ao presente exercício (2ºsementre), na importância de Cr$ 5.400,00 sera atendida pela verba código local 6-01,S.A.I.C., 0)Pessoal Fixo, 5)Gratificações e substituições.