Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6369 de 29 de Maio de 1972

Cria o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (FEPPA).

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Todas as contribuições serão recolhidas mensalmente à Caixa Econômica Estadual ou ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., em conta especial, que só poderá ser movimentada nos termos desta lei.