Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6369 de 29 de Maio de 1972
Cria o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (FEPPA).
Acessar conteúdo completoArt. 26
(Artigo revogado pela Lei nº 7.408, de 10 de novembro de 1980.)
Cria o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (FEPPA).
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