Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6369 de 29 de Maio de 1972
Cria o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (FEPPA).
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no edifício do Palácio Farroupilha.