Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971
Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Fiscais e Inspetores, padrão "F", ficam sujeitos à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, em sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos.
Parágrafo único
O comparecimento de trabalho poderá ser exigido aos sábados, domingos e feriados quando haja escala de serviços, garantido o descanso semanal de 24 (vinte quatro) horas consecutivas.