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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6355 de 13 de Dezembro de 1971

Fixa normas para a implantação da isonomia salarial nos Quadros de Pessoal dos Serviços Permanentes da Assembléia Legislativa do Estado, determinada nos arts. 98 e 108, § 1º da Constituição do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 14

Os atuais cargos de Bibliotecário, Taquígrafo, Taquígrafo Auxiliar, Oficial Legislativo e Datilógrafo passam a denominar-se, respectivamente, Bibliotecário-Pesquisador, Parlamentar, Taquígrafo Parlamentar II, Taquígrafo Parlamentar I, Oficial Superior Legislativo e Oficial Datilógrafo, devendo seus titulares serem apostilados na nova denominação, nível, símbolo e valor.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6355 /1971