JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1971.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6354 /1971