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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.


Art. 14

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1971.