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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

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Art. 12

A despesa resultante da execução da presente Lei correrá a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6354 /1971