Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A despesa resultante da execução da presente Lei correrá a conta das dotações orçamentárias próprias.