Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6331 de 09 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, Supervisão e Controle, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas de vencimentos mensais do Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, Supervisão e Controle, cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas, passam a ser as seguintes: I - Órgãos de Arrecadação a) Exatores Classe Vencimento Cr$ A 28.800,00 B 30.960,00 C 33.120,00 D 35.270,00 b) Demais carreiras Classe Vencimento Cr$ E 8.840,00 F 10.450,00 G 12.020,00 I 15.600,00 L 18.810,00 M 20.810,00 N 22.410,00 O 28.800,00 P 30.960,00 Q 33.120,00 R 35.270,00 S 35.550,00 II - Órgãos de Supervisão e Controle: Classe Vencimento Cr$ A 3.990,00 B 5.600,00 C 7.190,00 D 8.400,00 E 9.190,00 F 9.580,00 G 10.390,00 H 11.190,00 I 12.380,00 J 13.170,00 L 13.940 M 15.550,00 N 17.590,00 O 20.900,00 P 28.800,00 Q 31.540,00 R 35.270,00 III - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas: Símbolo Cr$ CC-I 12.630,00 CC-II 15.220,00 CC-III 21.490,00 CC-IV 26.710,00 b) Funções Gratificadas: FG-I 2.650,00 FG-II 4.480,00 FG-III 6.320,00 FG-IV 7.830,00 FG-V 9.900,00 FG-VI 11.540,00 FG-VII 12.960,00
Parágrafo único
A remuneração prevista neste artigo corresponderá ao regime normal de trabalho de quarenta e quatro (44) horas semanais.