Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971
Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.