Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971
Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação de rubrica 3.1.1.1.1.11 - Vencimentos, do Código local 17.02 - PROCESSO E JULGAMENTO DEFINIDOS NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS.