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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971

Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas resultantes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. No corrente exercício, para o atendimento dos encargos decorrentes da sua instalação, é aberto, no Tribunal de Alçada um crédito especial até o limite de Cr$ 613.293,40 (seiscentos e treze mil duzentos e noventa e três cruzeiros e quarenta centavos), obedecendo à classificação abaixo especificada: Cr$ 3.1.1.1.0/0.1 Pessoal fixo 453.293,40 3.1.2.0./0.1 Material de consumo 35.000,00 3.1.3.0/0.1 Serviços de terceiros 15.000,00 4.1.3.0/0.1 Equipamentos e instalações 60.000,00 4.1.4.0/0.1 Material permanente 50.000,00 613.293,40