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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971

Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplicam-se ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada os regimes especiais de trabalho estabelecidos pela Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, competindo ao Presidente do Tribunal, na forma que o Regulamento da Secretaria do Tribunal dispuser, proceder às convocações que entender necessárias.