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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971

Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento dos cargos isolados que compõem o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada far-se-á mediante recrutamento geral ou preferencial, de acordo com o previsto nas especificações de classe, e na forma estabelecida pelo Regulamento da Secretaria do Tribunal.