Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971
Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para as classes de cargos de provimento efetivo, criados no artigo 1º, são baixadas as especificações de classe correspondentes, que fazem parte integrante desta Lei, como Anexo.