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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971

Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 3º

Para as classes de cargos de provimento efetivo, criados no artigo 1º, são baixadas as especificações de classe correspondentes, que fazem parte integrante desta Lei, como Anexo.