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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971

Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 2º

A tabela de vencimentos e gratificações correspondentes ao regime normal de trabalho dos padrões criados no artigo 1º desta Lei é a seguinte: TA 9E 770,00 TA 9 685,00 TA 8 630,00 TA 7 580,00 TA 6 525,00 TA 3 360,00 CCA 10 1.620,00 CCA 9 1.090,00 CCA 8A 955,00 CCA 8 865,00 CCA 7 795,00 FGA 10 810,00 FGA 9 360,00 FGA 8A 350,00 FGA 8 340,00 FGA 7 320,00 FGA 6 305,00 FGA 5 290,00 FGA 4 265,00 FGA 3 220,00