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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6258 de 12 de Agosto de 1971

Instituiu o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, cria cargos e funções, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído, nos termos da presente Lei, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, integrado pelos seguintes cargos e funções, que ora se criam: I - Cargos isolados de provimento efetivo: Padrão Denominação Nº de Cargos TA 9E Taquígrafo 6 TA 9 Oficial Judiciário 7 TA 9 Estatístico 1 TA 9 Contador Judiciário 1 TA 8 Oficial Datilógrafo 15 TA 7 Porteiro dos Auditórios 1 TA 6 Porteiro 1 TA 6 Oficial de Justiça 1 TA 6 Motorista-Estafeta 4 TA 3 Contínuo 2 II - Cargos de provimento em comissão: CCA 10 Diretor Geral 1 CCA 9 Secretário 1 CCA 9 Chefe de Serviço 2 CCA 8A Secretário de Câmara 3 CCA 8 Secretário-Adjunto 3 CCA 7 Oficial de Gabinete 3 III - Funções Gratificadas: FGA 10 Diretor Geral 1 FGA 9 Secretário 1 FGA 9 Chefe de Serviço 2 FGA 8A Secretário de Câmara 3 FGA 8 Secretário Adjunto 8 FGA 8 Chefe de Seção 7 FGA 7 Oficial de Gabinete 3 FGA 7 Taquígrafo-revisor 2 FGA 7 Oficial Judiciário-revisor 1 FGA 6 Chefe de Setor de Estatística 1 FGA 5 Chefe de Setor de Portaria 1 FGA 4 Chefe de Setor de Transportes 1 FGA 4 Porteiro dos Auditórios 1 FGA 3 Motorista Especial 1