Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6237 de 23 de Julho de 1971
Cria a Secretaria de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É elevado em dez o número de assessores a que se refere a Lei nº 6.163, de 31 de dezembro de 1970.