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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6237 de 23 de Julho de 1971

Cria a Secretaria de Turismo e dá outras providências.

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Art. 7º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos e funções: 4 - Coordenador padrão 10 4 - Dirigente de Núcleo padrão 6 1 - Motorista Especial padrão 5

Parágrafo único

O código dos cargos ou funções de que trata este artigo será estabelecido oportunamente, quando da revisão geral do respectivo quadro.