Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6237 de 23 de Julho de 1971
Cria a Secretaria de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A organização da Secretaria ora criada será feita por ato do Poder Executivo, obedecido o disposto no Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969.