Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6237 de 23 de Julho de 1971
Cria a Secretaria de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Secretaria de Turismo e dá outras providências.
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