Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6205 de 02 de Abril de 1971
Autoriza o Poder Executivo a transferir uma área de terras.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a transferir uma área de terras.
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