Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6205 de 02 de Abril de 1971
Autoriza o Poder Executivo a transferir uma área de terras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a transferir uma área de terras.
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