Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6205 de 02 de Abril de 1971
Autoriza o Poder Executivo a transferir uma área de terras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a transferir para a "Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A." (ELETROSUL), uma área de terras patrimoniais do Estado, com a área total de mil setecentos e setenta e cinco hectares, sete mil trezentos e quarenta centiares (1.775.7340 ha), situada à margem esquerda do rio Passo Fundo, parte integrante da Fazenda Sarandi no município de Ronda Alta, necessária à bacia de acumulação para a Central Hidrelétrica do rio Passo Fundo, declarada de utilidade pública, conjuntamente com outros imóveis, pelo Decreto Federal n° 65.504, de 21 de outubro de 1969, com os característicos e confrontações seguintes: Parte da estaca A-172, situada à margem direito do arroio Passo da Entrada, na orla de segurança da bacia, com a cota de quinhentos e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (598,50m) e segue por um traçado curvilíneo, em nível, com a distância de cem quilômetros e duzentos e cinqüenta metros (100,250 km), até atingir a estaca H-585, à margem esquerda de uma sanga, continuando por esta, águas abaixo, com a distância de um quilômetro (1 km), até a sua confluência com o Arroio Sarandi; daqui, continua pela margem esquerda do mencionado arroio, águas abaixo, com a distancia de vinte e seis quilômetros e cinqüenta metros (26,050 km), até atingir um ponto quinze metros e quarenta centímetros (15,40 m), aquém da barranca natural do Rio Passo Fundo; daqui continua por linha paralela à barranca natural do referido rio em direção à jusante, com a distância de vinte e quatro quilômetros e quatrocentos metros (24,400 km), indo atingir a margem direita do Arroio Passo da Entrada, prosseguindo por este, águas acima, com a distância de treze quilômetros e quinhentos e cinco metros (13,550 km), até atingir a orla de segurança da bacia, com a cota de quinhentos e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (598,50 m) , na estaca A-172, no início mencionada. As terras acima, limitam-se: ao Norte, com o Arroio Passo da Entrada; ao sul, com o Arroio Sarandi; ao Leste, com o Rio Passo Fundo; ao Oeste, com a colonização na Fazenda Sarandi; sendo que o imóvel descrito foi adquirido pelo Estado como parte de área maior, mediante escritura pública de desapropriação amigável, lavrada no 1° Tabelionato desta Capital, em 30 de setembro de 1964, de Ganadera Horácio Mailhos Sociedade Anônima, Estância Júlio Mailhos Sociedade Anônima e da Agropecuária Lucena S. C. A. entidades mercantis com sede em Montevidéo, República Oriental do Uruguai, transcrita no Registro Geral de Imóveis de Sarandi, sob números 23.184, 21.185 e 23.186 do Livro "3-Q".