Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6191 de 08 de Janeiro de 1971
Extingue cargos de Piloto Aviador e cria cargos de Piloto Agrícola no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.