Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6191 de 08 de Janeiro de 1971
Extingue cargos de Piloto Aviador e cria cargos de Piloto Agrícola no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As especificações de classe do cargo de Piloto Agrícola são as que baixam em anexo com a presente Lei.