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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6191 de 08 de Janeiro de 1971

Extingue cargos de Piloto Aviador e cria cargos de Piloto Agrícola no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 4º

Aplica-se aos ocupantes de cargos de Piloto Agrícola as vantagens consignadas no artigo 22 e parágrafos da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.