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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6191 de 08 de Janeiro de 1971

Extingue cargos de Piloto Aviador e cria cargos de Piloto Agrícola no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 2º

São criados no nível principal do Serviço de Agricultura e Pecuária do Quadro Geral dos Funcionários Públicos 6 (seis) cargos de Piloto Agrícola, código 1.3.03.03.12.