Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6191 de 08 de Janeiro de 1971
Extingue cargos de Piloto Aviador e cria cargos de Piloto Agrícola no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados no nível principal do Serviço de Agricultura e Pecuária do Quadro Geral dos Funcionários Públicos 6 (seis) cargos de Piloto Agrícola, código 1.3.03.03.12.