Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6191 de 08 de Janeiro de 1971
Extingue cargos de Piloto Aviador e cria cargos de Piloto Agrícola no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos no Serviço de Transporte e Oficinas do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, 11 (onze) cargos de Piloto Aviador, código 1.3.10.01.12.