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Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 11

Os ocupantes dos cargos de Consultor Jurídico extinto pelo art. 1º serão aproveitados em cargos de Consultor Jurídico, classe D.

§ 1º

Ficam criados, para tanto, mais 57 cargos de Consultor Jurídico, classe D.

§ 2º

(Parágrafo revogado pela, Lei nº 7.061, de 31 de dezembro de 1976)

§ 3º

(Parágrafo revogado pela, Lei nº 7.061, de 31 de dezembro de 1976)