Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6184 de 08 de Janeiro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício, da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os ocupantes dos cargos de Consultor Jurídico extinto pelo art. 1º serão aproveitados em cargos de Consultor Jurídico, classe D.
§ 1º
Ficam criados, para tanto, mais 57 cargos de Consultor Jurídico, classe D.
§ 2º
(Parágrafo revogado pela, Lei nº 7.061, de 31 de dezembro de 1976)
§ 3º
(Parágrafo revogado pela, Lei nº 7.061, de 31 de dezembro de 1976)