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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5926 de 30 de Dezembro de 1969

Altera especificação do Orçamento Plurianual de Investimento_ triênio 1969/1971, autoriza a abertura de crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de NCr$ 702. 000, 00 (setecentos e dois mil cruzeiros novos), assim especificado: Cód. Local 8.03 – Ensino Médio NCr$ 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 702.000,00

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5926 /1969