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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5926 de 30 de Dezembro de 1969

Altera especificação do Orçamento Plurianual de Investimento_ triênio 1969/1971, autoriza a abertura de crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1969.


Art. 1º

é alterado o valor da rubrica 4. 1. 4. 5_ Máquinas de escritório, móveis e utensílios, relativa ao projeto nº 3 do código local 8.3 _ Programa III _ ENSINO MÉDIO, da Secretaria de Educação e cultura, constante do Orçamento Plurianual de Investimentos _ triênio 1969/1971, aprovado pela Lei nº 5864, de 5 de dezembro de 1968, a qual passará a ter o seguinte valor, para o exercício de 1969. Projeto 3 Código geral NCr$ 4.1.4.5 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios 1.300.000,00

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de NCr$ 702. 000, 00 (setecentos e dois mil cruzeiros novos), assim especificado: Cód. Local 8.03 – Ensino Médio NCr$ 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 702.000,00

Art. 3º

O crédito de que trata o artigo será coberto mediante redução da seguinte dotação orçamentária; Cód. Local 8.03 – Ensino Médio NCr$ 4.1.4.0 - OBRAS PÚBLICAS 702.000,00

Art. 4º

_ Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLO Governador do Estado