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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5926 de 30 de Dezembro de 1969

Altera especificação do Orçamento Plurianual de Investimento_ triênio 1969/1971, autoriza a abertura de crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1969.


Art. 1º

é alterado o valor da rubrica 4. 1. 4. 5_ Máquinas de escritório, móveis e utensílios, relativa ao projeto nº 3 do código local 8.3 _ Programa III _ ENSINO MÉDIO, da Secretaria de Educação e cultura, constante do Orçamento Plurianual de Investimentos _ triênio 1969/1971, aprovado pela Lei nº 5864, de 5 de dezembro de 1968, a qual passará a ter o seguinte valor, para o exercício de 1969. Projeto 3 Código geral NCr$ 4.1.4.5 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios 1.300.000,00

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de NCr$ 702. 000, 00 (setecentos e dois mil cruzeiros novos), assim especificado: Cód. Local 8.03 – Ensino Médio NCr$ 4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE 702.000,00

Art. 3º

O crédito de que trata o artigo será coberto mediante redução da seguinte dotação orçamentária; Cód. Local 8.03 – Ensino Médio NCr$ 4.1.4.0 - OBRAS PÚBLICAS 702.000,00

Art. 4º

_ Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLO Governador do Estado

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5926 de 30 de Dezembro de 1969