Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5904 de 24 de Dezembro de 1969
Alerta o artigo 3º "caput", do regulamento, aprovado pela Lei n° 1.668, de 19 de dezembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.