Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5766 de 16 de Junho de 1969
Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 5.747, de 17 de janeiro de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.