Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5766 de 16 de Junho de 1969
Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 5.747, de 17 de janeiro de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 22 da Lei nº 5.747, de 17 de janeiro de 1969 e dá outras providências.
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