Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5747 de 17 de Janeiro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito privado, responsável pela execução do programa estadual de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

As contas da Fundação e o parecer do Conselho Fiscal, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, serão anualmente sujeitas ao exame e julgamento do Tribunal de Contas do Estado.