Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5747 de 17 de Janeiro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito privado, responsável pela execução do programa estadual de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para se poder alterar o estatuto da Fundação é mister:
a
que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo;
b
que seja aprovada pelo Poder Executivo, ouvido o Ministério Público.