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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5747 de 17 de Janeiro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito privado, responsável pela execução do programa estadual de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade, e dá outras providências.

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Art. 26

Para se poder alterar o estatuto da Fundação é mister:

a

que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo;

b

que seja aprovada pelo Poder Executivo, ouvido o Ministério Público.