Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5747 de 17 de Janeiro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito privado, responsável pela execução do programa estadual de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

No caso extinção, os bens que compõem o patrimônio da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul reverterão ao patrimônio do Estado para fins similares.