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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5702 de 17 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a aplicar a legislação portuária federal no Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5702 /1968