Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5702 de 17 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a aplicar a legislação portuária federal no Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.