Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5698 de 16 de Dezembro de 1968
Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.
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