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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5698 de 16 de Dezembro de 1968

Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5698 /1968