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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5698 de 16 de Dezembro de 1968

Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.

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Art. 1º

É revigorado por mais 1 (um) ano o prazo de vigência dos concursos públicos para provimento dos cargos a seguir relacionados: N° Nome Data da Homologação C. 402 Serralheiro................................... 15-10-65 C. 403 Linotipista de Jornal.................... 10-12-65 C. 405 Tipógrafo..................................... 23-10-65 C. 406 Encadernador.............................. 26-01-66 C. 407 Cozinheiro................................... 20-01-66 C. 408 Ajudante de Carpinteiro.............. 15-08-65 C. 410 Mordomo..................................... 20-01-66 C. 424 Piloto Aviador.............................. 23-02-66 C. 431 Bombeiro Instalador.................... 14-01-66 C. 432 Sondador..................................... 05-12-65 C. 433 Padeiro........................................ 13-12-65 C. 434 Cozinheiro Auxiliar...................... 03-09-65 C. 438 Ajudante de Pedreiro.................. 13-09-65 C. 439 Jardineiro.................................... 03-11-65 C. 441 Pedreiro...................................... 25-02-66 C. 443 Guarda Florestal......................... 27-09-65 C. 444 Telefonista.................................. 18-12-65 C. 448 Fotocopista................................. 08-03-66 C. 450 Dietista........................................ 03-11-65 C. 455 Operário...................................... 11-03-66 C. 476 Médico Pediatra.......................... 20-01-66 C. 482 Médico Clínico............................ 25-02-66

Parágrafo único

São prorrogados por igual período, os concursos de que trata o artigo, cuja validade não se tenha expirado até a data da publicação desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5698 /1968