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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968

Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio do corrente ano.